Sabe quando você recebe emails não solicitados ou quando fica aparecendo anúncios na sua rede social que te incomodam? Muitas vezes isso acontece graças ao “rastro” que nós deixamos na internet. O que pode ser uma grande arma do marketing digital, muitas vezes se torna um problema para o cliente. Mas graças a LGPD, que entra em vigor agora em 2020, isso tende a acabar.

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados, que foi sancionada pelo então presidente Michel Temer, em 2018, e que mira em sites e plataformas que atuam no marketing digital.

A lei surge para ajudar às agências sérias e os bons departamentos de marketing a trabalharem corretamente, buscando a proteção dos dados pessoais dos usuários.

Quais os princípios da LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados é um conjunto de regras que visam proteger a privacidade dos usuários na internet, assegurando a inviolabilidade da intimidade pessoal. Ela garante ao mesmo tempo, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião individual. Essa mesma norma já existe internacionalmente, como a GDPR na Europa, por exemplo.

A LGPD visa garantir os princípios da finalidade, da adequação, da necessidade e da transparência, entre muitos outros, quando se trata da coleta de dados na internet, por meio de campanhas ou sites de informação.

Assim, quando uma empresa resolver criar uma campanha em que sejam solicitados os dados de visitantes (e potenciais clientes), essa campanha deverá proteger os dados dos usuários. Além disso, ela deverá garantir que os interessados estejam cientes do motivo pelo qual seus dados são solicitados e para quê serão utilizados no futuro.

Como a LGPD vai impactar a estratégia digital?

Isso coloca em “xeque-mate”, por exemplo, aquela listinha de e-mails cadastrados que serviam para quase tudo, quando se pensava em divulgação de Newsletter pela internet ou na promoção de vendas. Agora, as empresas terão que focar nos seus verdadeiros públicos, conforme cada campanha e sua finalidade. O ideal é pensar, com criatividade, sobre como conquistar de forma espontânea e consciente o cadastramento.

Lembrando que, atualmente, é o interessado que deverá consentir o uso ou não de seus dados, sendo que ele precisará saber o motivo do cadastro e de que modo será utilizado.

Dessa forma, será necessário que as agências organizem uma política própria de consentimento e privacidade, dentro das diretrizes de cada cliente. Para cada trabalho lançado ao público, o visitante deve se convencer sobre a segurança com relação a seus dados, a finalidade deste cadastro, e, sobretudo, da seriedade com que esse usuário online será tratado ao dispor de suas informações pessoais.

Quem ganha com a LGPD?

Justamente as empresas e agências de mercado, que atuam de forma séria e focadas nesse nicho estratégico de persuasão de público via internet. Quanto à estas empresas, elas terão apenas que acompanhar a lei e zelar pela qualidade do trabalho prestado. Afinal, o intuito não é o de acabar com os cadastros, mas sim, regulamentar a prática e dar mais transparência a esse tipo de estratégia.

Portanto, a LGPD será útil, tanto para proteger o usuário que disponibiliza seus dados, como para os empresários que trabalham de forma séria. Assim, a LGPD será mais um instrumento de segurança para os empreendedores e seus potenciais clientes.

Então, sempre que procurar uma agência, verifique se a mesma atua de acordo com a LGPD e acompanhe seus trabalhos. Fique de olho!